Portaria SUTRI nº 509 DE 04/12/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2015

Altera a Portaria nº 435, de 23 de dezembro de 2014, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679 , de 19 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 435, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

23 indústria Santa Clara S/A 17.156.696/0001-42 186000790.00-26 31.12.2016
24 indústria Metalúrgica Ppienk Ltda. 21.561.444/0001-76 367021268.00-57 31.12.2016

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação