Portaria SF nº 51 de 20/02/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 fev 2004
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos aos "softwares" utilizados para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e de documentos de informações econômico-fiscais, RESOLVE:
I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômicofiscais, devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - Sefaz para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 68 DE 29/03/2017).
Nota: Redação Anterior:I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômicofiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Portaria SF Nº 80 DE 29/04/2013). Nota: Redação Anterior:
I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Portaria SF Nº 65 DE 22/03/2013).
I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Portaria SF nº 41, de 28.03.2007 - Efeitos a partir de 29.03.2007)a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Sefaz na Internet, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (Redação dada pela Portaria SF Nº 68 DE 29/03/2017).
Nota: Redação Anterior:a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (Redação dada pela Portaria SF Nº 65 DE 22/03/2013). Nota: Redação Anterior:
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (Redação dada pela Portaria SF nº 41, de 28.03.2007 - Efeitos a partir de 29.03.2007)
1. até 31.03.2007, 10 (dez) dias;
2. no período de 01.04.2007 a 31.03.2013, 02 (dois) dias úteis; e (Redação do número dada pela Portaria SF Nº 65 DE 22/03/2013).
Nota: Redação Anterior:2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias úteis;
3. no período de 01.04.2013 a 31.3.2017, 10 (dez) dias; e (Redação do número dada pela Portaria SF Nº 68 DE 29/03/2017).
Nota: Redação Anterior:3. a partir de 01.04.2013, 10 (dez) dias; (Número acrescentado pela Portaria SF Nº 65 DE 22/03/2013).
4. a partir de 01.04.2017, 5 (cinco) dias; (Número acrescentado pela Portaria SF Nº 68 DE 29/03/2017).
b) a SEFAZ emitirá e enviará para o contribuinte, via e-mail, comprovante do recebimento do formulário contendo a reclamação;
c) o formulário previsto na alínea “a”, referente os arquivos magnéticos relativos ao SEF cujo prazo final de entrega seja 15.04.2013, poderá ser enviado até 26.04.2013; (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 80 DE 29/04/2013).
d) relativamente ao disposto na alínea "a", a partir de 01.04.2017, deve ser juntada, à justificativa ali prevista, a imagem da tela do sistema, comprobatória da referida situação; (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 68 DE 29/03/2017).
II - Efetuada a análise do problema pela Chefia de Processos e Sistemas de Informações Tributárias - CPST e constatada a ocorrência de problemas técnicos no "software" que tenham impedido a entrega ou transmissão do arquivo magnético, fica a Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC autorizada a, mediante edital, estabelecer novo prazo para entrega do arquivo magnético, sem cobrança de qualquer penalidade, disponibilizando versão corrigida do mencionado "software";
III - O edital de que trata o inciso II será publicado no Diário Oficial do Estado, informando que a relação dos contribuintes que não tenham entregue os documentos mencionados no inciso I, efetivamente por problemas técnicos da SEFAZ, estará disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ, na INTERNET;
IV - Relativamente à entrega dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2003, cujo prazo se encerrou em 21.01.2004, os contribuintes que tenham preenchido e enviado o formulário mencionado no inciso I, "a", no período de 22 a 29.01.2004, deverão aguardar o resultado da análise do problema, pela CPST, quando será disponibilizada nova versão do "software" e estabelecido novo prazo para a entrega dos arquivos, nos termos do inciso II, se for o caso;
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VI - Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda