Portaria SEAP nº 51 de 31/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2009
Retifica o Anexo da Portaria SEAP nº 16, de 11 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 07, de acordo com o Anexo desta Portaria.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Anexo da Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 07, de acordo com o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXONo DOU de 12 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 07, referente à Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009, no Anexo,
onde se lê:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | |||||
NOME DAS EMPRESAS nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | |
PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70Indústria Pesqueira | GUARISTE PRIMERO 201.E00091-1 | RN-01829 | 291.580 | R$ 86.395,00 | |
NOVO AIRINOS 181.E00173-0 | RN-01824 | 1.198.989 | R$ 355.260,00 | ||
RAYMI 181.E00208-6 | RN-01830 | 291.580 |
|
leia-se:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||
NOME DAS EMPRESAS nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ |
PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70Indústria Pesqueira | GUARISTE PRIMERO 201.E00091-1 | RN-01829 | 486.783 | R$ 144.234,00 |
NOVO AIRINOS 181.E00173-0 | RN-01824 | 1.198.989 | R$ 355.260,00 | |
RAYMI 181.E00208-6 | RN-01830 | 486.783 | R$ 144.234,00 |