Portaria SEFAZ/SGT nº 51 de 18/05/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 mai 2011
Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os itens 50 e 271 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos dos Processos nºs: 2010/9540/503286 e 2011/6670/500106.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO |
50 | ASSIS XAVIER DA SILVA ME | 38.136.339/0001-92 | 29.035.868-0 | ARAGUAINA |
271 | T C DE ARRUDA GANDRA | 01.138.340/0001-46 | 29.056.301-1 | COLINAS DO TOCANTINS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI MULLER
Superintendente de Gestão Tributária