Portaria GSF nº 51 DE 25/02/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Altera a Portaria GSF nº 325 , de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre suspensão temporária de reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior, ou por estabelecimentos industriais que utilizam a soja como matéria-prima e estejam beneficiados pelo incentivo fiscal previsto na Lei nº 4.859 , de 27 de agosto de 1996, de que tratam os arts. 57 a 64 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria GSF nº 325 , de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica, excepcionalmente, suspenso até 30 de abril de 2014, o reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior, ou por estabelecimentos industriais que utilizam a soja como matéria-prima e estejam beneficiados pelo incentivo fiscal previsto na Lei nº 4.859 , de 27 de agosto de 1996, de que tratam os arts. 57 a 64 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2014.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 25 de fevereiro de 2014.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda