Portaria SEFAZ nº 510 de 22/06/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jul 2010

Altera os itens 14, 17-A e 17-C e acrescenta o item 17-G, do Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 681, incisos XIII, XV e XIX e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com as alterações dos itens 14, 17-A e 17-C e acrescido do item 17-G, com a seguinte redação:

"ANEXO II

TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - .....
.....
.....
14 - Telhas, cumeeiras e caixas d' água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Prot. ICMS nº 42/00 e 72/2010). (NR)
.....
17-A - Sorvetes, inclusive sanduíches de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina (Prot. ICMS nº 20/05 e 31/05). (NR)
.....
17-C - Massas alimentícias, classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH; macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH; biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH. (NR)
.....
17-G - Aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH (Prot. ICMS nº 15/06 e 226/09). (AC)
Mensal
Dia 09 do mês subseqüente à retenção
.....
.....
..... "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, de junho de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda