Portaria COMAER nº 513 de 02/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007

Fixa Interstícios para as Graduações do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 960/GC1, de 05.10.2009, DOU 06.10.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 56 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER), aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, resolve:

Art. 1º Fixar, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, nas diferentes Graduações do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, os seguintes interstícios:

Primeiro-Sargento 7 anos 
Segundo-Sargento 7 anos 
Terceiro-Sargento 7 anos 
Taifeiro-Mor 4 anos 
Taifeiro-de-Primeira-Classe 5 anos 

Art. 2º O Curso de Formação de Taifeiros (CFT) é realizado na Graduação de Taifeiro-de-Segunda-Classe (T2).

Art. 3º É condição para a promoção à Graduação de Taifeirode-Primeira-Classe (T1) a conclusão, com aproveitamento, do CFT, além das demais condições previstas no REPROGAER.

Art. 4º É condição para promoção à Graduação de Terceiro-Sargento do QTA a realização de processo seletivo, conforme o estabelecido na respectiva Instrução Reguladora de Quadro (IRQ).

Art. 5º Caso, na data de promoção à Graduação de Terceiro-Sargento do QTA, o militar não tenha, ainda, adquirido estabilidade, aplicar-se-á o previsto no art. 26 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº R-46/GC1, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica Reservado nº 5, de 17 de março de 2003.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO"