Portaria COMAER nº 960 de 05/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009

Fixa interstícios para as Graduações do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o disposto no art. 56 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER), aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo nº 67400.006694/2009-01,

Resolve:

Art. 1º Fixar, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, nas diversas Graduações do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, os seguintes interstícios:

GRADUAÇÃO INTERSTÍCIO 
Primeiro-Sargento 7 anos 
Segundo-Sargento 7 anos 
Terceiro-Sargento 7 anos 
Taifeiro-Mor 1 ano 
Taifeiro-de-Primeira-Classe 3 anos 

Art. 2º O Curso de Formação de Taifeiros (CFT) é realizado na Graduação de Taifeiro-de-Segunda-Classe (T2).

Art. 3º É condição para promoção à Graduação de Taifeiro-de-Primeira-Classe (T1) a conclusão, com aproveitamento, do CFT, além das demais condições previstas no REPROGAER.

Art. 4º É condição para promoção à Graduação de Terceiro-Sargento do QTA a realização de processo seletivo, conforme o estabelecido na Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros (IRQTA).

Art. 5º Caso, na data de promoção à Graduação de Terceiro-Sargento do QTA, o militar não tenha adquirido estabilidade, aplicar-se-á ao mesmo o previsto no art. 26 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 513/GC1, de 2 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 3 de agosto de 2007.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO