Portaria SARE nº 52 de 01/07/2004
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jul 2004
Prorroga a vigência da Portaria SARE 35/2004, que prorrogou a vigência da Portaria SARE 40/2003, no período de 15 de maio de 2004 a 31 de maio de 2004, estabelecendo base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com cervejas, chopes e refrigerantes na conformidade de Termo de Acordo firmado com os fabricantes dos referidos produtos.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições regulamentares, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Ficam os efeitos da Portaria SARE 35/2004, que prorrogou a vigência da Portaria SARE nº 40/2003, estendidos ao período de 15 de maio de 2004 a 31 de maio de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL SARE, em Maceió, 1º de julho de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual