Portaria GABIN nº 52 de 25/02/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 mar 2010
Inclui no anexo único da Portaria nº 523/2009, de 29 de dezembro de 2009, os estabelecimentos e produtos que espcifica.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 390 DE 17/08/2015):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 155, § 2º, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 1º e 8º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o art. 55-A, § 1º, I, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.
Resolve:
Art. 1º Incluir no anexo único da Portaria nº 523/2009, de 29 de dezembro de 2009, os estabelecimentos e produtos, abaixo especificados, amparados com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio, em conformidade com art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS SUJEITOS À GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS
UF de ORIGEM | Produto/atividade/empresa | Crédito a Glosar |
GO | Arroz, exceto o em casca | Cobrar 9%de ICMS sobre o valor da base de cálculo. |
GO | Estabelecimento de comércio atacadista que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização. | Cobrar 3%de ICMS sobre o valor da base de cálculo. |
GO | Saída de Medicamentos de uso humano promovida por estabelecimento atacadista. | Cobrar 4%de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
CE | Saídas de Mercadorias em geral promovidas por estabelecimento atacadista | Cobrar 2%de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
CE | Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de transferência | Cobrar 3,4%de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
CE | Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de venda | Cobrar 3%de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
PE | Comércio atacadista de produtos importados | Cobrar 6,3%de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
PE | Central de distribuição | Cobrar 8%de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
PE | Produtos das indústrias de celulose e siderúrgica de redução de minério de ferro e de laminação de aços planos | Cobrar 9%de ICMS sobre o valor da base |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2010.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda