Portaria SF nº 52 de 06/04/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 abr 2011
Dispõe sobre credenciamento de empresa que realize intervenção técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 128, de 30.07.2010, que dispõe sobre credenciamento de empresa que realize intervenção técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e sobre recadastramento de ECF que possua autorização para uso,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 128, de 30.07.2010, que dispõe sobre credenciamento de empresas que realizem intervenção técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e sobre recadastramento de ECF que possua autorização para uso, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º .....
§ 1º Na hipótese do inciso IV, caso o ECF não tenha sofrido intervenção técnica, o "Pedido de Cessação de Uso" deve ser entregue na ARE do domicílio fiscal do contribuinte, para que seja efetuado, até 12.09.2010, o procedimento previsto no inciso III. (REN)
§ 2º O contribuinte-usuário que não efetuar o recadastramento dos ECFs, até 30.04.2011, está sujeito ao cancelamento da inscrição estadual. (ACR)
Art. 6º .....
§ 1º A SEFAZ pode solicitar, a seu critério, que o contribuinte entregue na ARE do seu domicílio fiscal os formulários previstos nos Anexos 1 e 2 do Decreto nº 18.592, de 14.07.1995. (ACR)
§ 2º As informações contidas nos formulários de que trata o § 1º podem, a critério da SEFAZ, ser incluídas no Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT, pela ARE. (ACR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria nº 128, de 2010, no período de 13.09.2010 até a data imediatamente anterior àquela da publicação da presente Portaria, com observância das alterações promovidas pelo art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda