Portaria SEFAZ/SGT nº 52 de 18/05/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 mai 2011

Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 128, de 31 de maio de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído o item: 640 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 128, de 31 de maio de 2010, nos termos do Processo nº: 2010/6270/500258.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICIPIO
640
DORALICE RODRIGUES ARAUJO - ME
03.601.656/0001-58
29.059.129-5
GUARAI

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI MULLER

Superintendente de Gestão Tributária