Portaria SOF nº 52 de 01/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011.

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 2011, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOES E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

    R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b) 
28000  Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  268  0  268  
33000  Min. da Previdência Social  5.800  0  5.800  
41000  Min. das Comunicações  4.815  0  4.815  
42000  Min. da Cultura  1.528  0  1.528  
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão  162.951  0  162.951  
55000  Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  895  0  895  
56000  Min. das Cidades  409  0  409  
73000  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  14.265  0  14.265  
TOTAL  190.931  0  190.931  

*Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOES E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

    R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  DISPONÍVEL 
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b)  
20000 Presidência da República  1.499  0  1.499  
20114 Advocacia-Geral da União  3.150  0  3.150  
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  4.340  0  4.340  
24000 Min. da Ciência e Tecnologia  10  0  10  
25000 Min. da Fazenda  2.914  0  2.914  
26000 Min. da Educação  102.846  0  102.846  
30000 Min. da Justiça  26.082  0  26.082  
32000 Min. de Minas e Energia  3.761  0  3.761  
35000 Min. das Relações Exteriores  10  0  10  
36000 Min. da Saúde  7.415  0  7.415  
38000 Min. do Trabalho e Emprego  4.135  0  4.135  
39000 Min. dos Transportes  13.486  0  13.486  
44000 Min. do Meio Ambiente  4.431  0  4.431  
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário  72  0  72  
51000 Min. do Esporte  85  0  85  
52000 Min. da Defesa  7.570  0  7.570  
53000 Min. da Integração Nacional  264  0  264  
54000 Min. do Turismo  20  0  20  
58000 Min. da Pesca e Aquicultura  320  0  320  
TOTAL  182.410  0  182.410  

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

    R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b)  
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão  8.521  0  8.521  
TOTAL  8.521  0  8.521  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.