Portaria DETRAN/RS nº 520 de 15/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2011
Estabelece o calendário para o licenciamento correspondente ao exercício de 2012, dos veículos registrados neste Estado, segundo dezena final das placas de licença.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e de acordo com o art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, e
Considerando que o licenciamento do veículo só é possível mediante o pagamento de impostos, taxas, multas e encargos devidos;
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda definiu o calendário referente ao pagamento do IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, através do Decreto Estadual nº 48.669, de 08 de dezembro de 2011;
Considerando o contido no SPD nº 150400/2011,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o seguinte calendário para o licenciamento correspondente ao exercício de 2012, dos veículos registrados neste Estado, segundo dezena final das placas de licença:
Dezena Final das Placas: | Data Limite para Pagamento do Seguro Obrigatório, Taxa de Expedição do CRLV e Multas de Trânsito Vencidas | Data Limite de Validade do Licenciamento de 2011 |
01, 11, 21, 31 e 41 51, 61, 71, 81 e 91 02, 12, 22, 32 e 42 52, 62, 72, 82 e 92 03, 13, 23, 33 e 43 53, 63, 73, 83 e 93 | 03.04.2012 04.04.2012 10.04.2012 12.04.2012 17.04.2012 19.04.2012 | 30.04.2012 |
04, 14, 24, 34 e 44 54, 64, 74, 84 e 94 05, 15, 25, 35 e 45 55, 65, 75, 85 e 95 06, 16, 26, 36 e 46 56, 66, 76, 86 e 96 | 03.05.2012 08.05.2012 10.05.2012 15.05.2012 17.05.2012 21.05.2012 | 31.05.2012 |
07, 17, 27, 37 e 47 57, 67, 77, 87 e 97 08, 18, 28, 38 e 48 58, 68, 78, 88 e 98 | 06.06.2012 13.06.2012 19.06.2012 21.06.2012 | 30.06.2012 |
09, 19, 29, 39 e 49 59, 69, 79, 89 e 99 10, 20, 30, 40 e 50 60, 70, 80, 90 e 00 | 05.07.2012 11.07.2012 17.07.2012 20.07.2012 | 31.07.2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alessandro Barcellos