Portaria SEFAZ nº 520 DE 06/11/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 nov 2023
Altera a Portaria SEFAZ Nº 447/2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando ainda o disposto no o § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III, ao art. 1º da Portaria SEFAZ nº 447, de 09 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
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III - integralmente, nas aquisições interestaduais de coco seco efetuadas por cooperativa de produtores.
.........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Aracaju, 20 de novembro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda