Portaria SEFAZ nº 521 de 30/06/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jul 2010

Altera o item fumo indicado na Portaria nº 1.094 de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Estabelece:

Art. 1º O Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO"

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO R$
PRODUTOS AGRÍCOLAS
 
 
.....
.....
.....
FUMO
 
 
1) Em Corda
KG
3,00
2) Picado
KG
4,00
3) Bagacinho
KG
2,00
4) Bucha
KG
2,00
5) Folha In Natura
KG
2,00
6) Pele
KG
2,00
.....
.....
.....

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2010.

Aracaju, 30 de junho de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda