Portaria SEFAZ nº 521 de 30/06/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jul 2010
Altera o item fumo indicado na Portaria nº 1.094 de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Estabelece:
Art. 1º O Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO"
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | | |
..... | ..... | ..... |
FUMO | | |
1) Em Corda | KG | 3,00 |
2) Picado | KG | 4,00 |
3) Bagacinho | KG | 2,00 |
4) Bucha | KG | 2,00 |
5) Folha In Natura | KG | 2,00 |
6) Pele | KG | 2,00 |
..... | ..... | ..... |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2010.
Aracaju, 30 de junho de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda