Portaria AGU nº 526 de 30/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007
Dispõe sobre as atividades de tecnologia da informação desenvolvidas no âmbito da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AGU nº 1.707, de 14.12.2007, DOU 20.12.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, tendo em vista as Portarias nº 315, de 14 de junho de 2004, nº 367/AGU, de 12 de julho de 2004, nº 423/AGU, de 5 de maio de 2006 e nº 431/AGU, de 11 de maio de 2006, e considerando o caráter estratégico dos recursos de Tecnologia da Informação para o desempenho das atividades institucionais da Advocacia-Geral da União, resolve:
Art. 1º A Gerência Executiva do Sistema Integrado de Controle das Ações da União - SICAU - e as atividades de Tecnologia da Informação desenvolvidas no âmbito da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União ficam diretamente subordinadas a um representante do Advogado-Geral da União - Substituto, a ser oportunamente designado.
Art. 2º Compete ao representante do Advogado-Geral da União - Substituto exercer a supervisão, orientação e coordenação das atribuições da Gerência Executiva do SICAU e da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União quanto às atividades de Tecnologia da Informação, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I - colher, organizar e avaliar informações, efetuar diagnósticos e sugerir ao Advogado-Geral da União - Substituto medidas quanto aos recursos tecnológicos e aos sistemas de informática dos órgãos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
II - acompanhar e sugerir medidas pertinentes:
a) à execução das disposições da Portaria nº 423/AGU, de 2006;
b) às especificações técnicas destinadas à contratação de bens e serviços na área de tecnologia; e
c) à execução dos contratos e convênios firmados pela Advocacia-Geral da União.
III - sugerir ao Advogado-Geral da União - Substituto políticas e diretrizes quanto às propostas da Advocacia-Geral da União para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual em relação a recursos tecnológicos; e
IV - determinar à Gerência Executiva do SICAU e à Secretaria-Geral a adoção de medidas referentes ao desenvolvimento, implantação e utilização dos sistemas de informática e recursos tecnológicos no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO COSTA GAMA"