Portaria TSE nº 528 de 20/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2005
Publica o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis nºs 8.350, de 28.12.1991 e 11.143, de 26.07.2005, bem como na Resolução STF nº 306, de 27.07.2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, resolve:
Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.
Ministro CARLOS VELLOSO
ANEXOGRATIFICAÇÕES ELEITORAIS | |
Gratificação Mensal Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral | 3.318,04 |
Vigência: Janeiro de 2005 |