Resolução STF nº 306 de 27/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2005
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 318, de 09.01.2006, DOU 11.01.2006.
2) Ver Portaria TSE nº 528, de 20.10.2005, DOU 24.10.2005, que publica o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, e
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2005,
Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2005:
MEMBROS DA MAGISTRATURA | SUBSÍDIO (R$) |
Ministro do Supremo Tribunal Federal | 21.500,00 |
Ministro de Tribunal Superior | 20.425,00 |
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT | 19.403,75 |
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito | 18.433,56 |
Juiz Substituto | 17.511,88 |
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 257, de 10 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO NELSON JOBIM"