Resolução STF nº 318 de 09/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2006
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 415, de 15.10.2009, DOU 19.10.2009 e DJe STF 19.10.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,
Considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2005,
Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2006:
MEMBROS DA MAGISTRATURA | SUBSÍDIO (R$) |
Ministro do Supremo Tribunal Federal | 24.500,00 |
Ministro de Tribunal Superior | 23.275,00 |
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT | 22.111,25 |
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito | 21.005,69 |
Juiz Substituto | 19.955,40 |
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 306, de 27 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. NELSON JOBIM"