Resolução STF nº 415 de 15/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 423, de 27.01.2010, DOU 01.02.2010 e DJe STF 01.02.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,
Considerando o disposto na Lei nº 12.041, de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009,
Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de setembro de 2009:
MEMBROS DA MAGISTRATURA | SUBSÍDIO (R$) |
Ministro do Supremo Tribunal Federal | 25.725,00 |
Ministro de Tribunal Superior | 24.438,75 |
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT | 23.216,81 |
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito | 22.055,97 |
Juiz Substituto | 20.953,17 |
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 318, de 9 de janeiro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO GILMAR MENDES"