Resolução STF nº 423 de 27/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2010
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,
Considerando o disposto na Lei nº 12.041, de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009,
Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de fevereiro de 2010:
MEMBROS DA MAGISTRATURA | SUBSÍDIO (R$) |
Ministro do Supremo Tribunal Federal | 26.723,13 |
Ministro de Tribunal Superior | 25.386,97 |
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT | 24.117,62 |
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito | 22.911,74 |
Juiz Substituto | 21.766,15 |
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 415, de 15 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES