Resolução STF nº 423 de 27/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2010

Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,

Considerando o disposto na Lei nº 12.041, de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009,

Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de fevereiro de 2010:

MEMBROS DA MAGISTRATURA SUBSÍDIO (R$) 
Ministro do Supremo Tribunal Federal 26.723,13 
Ministro de Tribunal Superior 25.386,97 
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT 24.117,62 
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito 22.911,74 
Juiz Substituto 21.766,15 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 415, de 15 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES