Portaria SF nº 53 de 14/04/2003
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 abr 2003
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade, em face da ocorrência de problemas operacionais, de prorrogar o prazo de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, relativa ao período fiscal de março de 2003,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"III - Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, at a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
2.1. at o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo magnético;
2.2. relativamente ao período fiscal de março de 2003, at o dia 25.04.2003;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda