Portaria GSER nº 53 DE 10/03/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 mar 2014

Altera a Portaria GSER nº 241, de 26 de novembro de 2013.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 241/GSER, de 26 de novembro de 2013, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Tipo Fabricante/Distrib. Marca Tipo Embalagem Capacidade (ml) EAN/GTIN (unitário) Preço Sugerido
Cerveja Brasil Kirin DEVASSA Lata 269 7898904771545 1,38
Cerveja Brasil Kirin DEVASSA Lata 350 7898904771569 1,86
Cerveja Brasil Kirin DEVASSA Lata 473 7898904771583 2,16
Cerveja Petrópolis PETRA PILSEN Gar Vid Retorn. 600 7897395020682 3,54
Cerveja Petrópolis PETRA PILSEN Gar Vid Retorn. 1000 7897395020668 3,73
Cerveja Petrópolis PETRA PILSEN Gar Vid Descart. 1000 7897395020668 4,49
Cerveja Petrópolis PETRA PILSEN Gar Vid Descart. 355 7897395020699 2,23
Cerveja Petrópolis PETRA PILSEN Lata 269 7897395020736 1,32
Cerveja Petrópolis PETRA PILSEN Lata 350 7897395020712 1, 73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado de Receita