Portaria DETRAN/RS nº 530 DE 26/10/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 out 2012
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;
Considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o contido no processo SPD nº 76120/2012.
Resolve:
Art. 1º. Instituir o Manual de Procedimentos de Registro de Veículos, cujos regramentos devem ser seguidos pelos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, no exercício de suas atividades.
§ 1º O referido Manual será disponibilizado no site do DETRAN/RS no Portal do Credenciado e na Intranet DETRAN/RS.
§ 2º A Divisão de Registro de Veículos será responsável pela atualização das orientações contidas no presente Manual, observada a conveniência administrativa e as legislações vigentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/RS nº 310/2005 e demais disposições em contrário emitidas pelo DETRAN/RS.
Registre-se. Publique-se.
Alessandro Barcellos.