Portaria GABIN nº 532 de 24/10/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 nov 2011
Prorroga, excepcionalmente, para até 20 de novembro de 2011 o prazo para entrega da Declaração de informações Econômica- Fiscais-DIEF referente ao mês de setembro de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.120, de 23 de fevereiro de 2010 e na Portaria nº 470/2011-Gabin, de 31 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Os seguintes dispositivos da Portaria nº 470/2011-GABIN, de 31 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão (Viva Nota), passam a vigorar com as redações a seguir:
I - os incisos I e II do art. 7º:
I - créditos do Tesouro do Estado, pelo consumidor que solicitar notas fiscais de compras de fornecedores com destaque do seu CPF;
II - cupons para sorteio em dinheiro, a serem sorteados em datas previamente estabelecidas, de acordo com os resultados da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal dos dias 29.10.2011, 30.11.2011 e 24.12.2011;
II - o §§ 1º, 3º e 4º do art. 9º:
§ 1º Para fins de participação no sorteio, será atribuído gratuitamente ao consumidor 01 (um) cupom a cada R$ 100,00 (cem reais), ou, caso este valor não seja atingido, será atribuído 01 (um) cupom para cada lote de 05 (cinco) documentos fiscais de qualquer valor, utilizados na aquisição de mercadorias, bens e serviços, desde que feito o registro e atendido o disposto no art. 13.
§ 3º Excepcionalmente, serão emitidos, eletronicamente, 5 (cinco) cupons para cada consumidor cadastrado no Programa "Viva Nota" para participação nos sorteios de prêmios nas seguintes datas:
Data Limite para Cadastramento | Data da Publicação do Bônus no site do Programa | Data sorteio Loteria Federal | Dia da Premiação/apuração |
26.10.2011 | 28.10.2011 | 29.10.2011 | 31.10.2011 |
28.11.2011 | 29.11.2011 | 30.11.2011 | 30.11.2011 |
22.12.2011 | 23.12.2011 | 24.12.2011 | 26.12.2011 |
§ 4º O cadastramento de entidades maranhenses de assistência social, sem fins lucrativos, que desejarem participar do Programa requererá análise prévia e homologação ao pleito junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.
III - as alíneas do inciso IV do art. 19:
IV - (...):
a) nome completo;
b) nome da mãe;
c) logradouro, número, bairro, complemento, referência, CEP, município, UF, fone ou fax e e-mail;
d) frase de segurança;
e) aceite ao regulamento do programa;
f) senha;
g) confirmação da senha;
h) lembrete de senha.
IV - o § 2º do art. 23:
§ 2º A obtenção dos números dos cupons premiados pelo Programa far-se-á utilizando-se os números sorteados pela Loteria Federal, considerada a extração dos dias 29.10.2011, 30.11.2011 e 24.12.2011, sendo apurados e contemplados, conforme o seguinte procedimento e quadros exemplificativos:
V - os §§ 6º e 9º do art. 24:
§ 6º Antes do efetivo crédito em conta corrente ou poupança, poderão ser simbolicamente entregues, em data e local a serem fixados por ato do Secretário de Estado da Fazenda, os prêmios cujos valores estejam entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento original de identidade ou cópia autenticada do contrato social, nos casos de pessoas jurídicas autorizadas a participarem do Programa.
§ 9º Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança, referente aos prêmios cujos valores estejam abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão creditados na conta indicada pelo consumidor até o 15º dia útil subsequente àquele em que foi feita a solicitação, desde que aquele informe os dados bancários para a devida transferência dos valores.
VI - o parágrafo único do art. 27:
Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos mensalmente, a partir de setembro/2011, de acordo com os percentuais estabelecidos no documento referido no caput, sendo que no primeiro mês será concedido o montante referente a 50% (cinquenta por cento) do total e o restante no mês de dezembro/2011.
VII - o caput do art. 32:
Art. 32. Excepcionalmente, devido as peculiaridades na recepção da Dief dos contribuintes do ICMS, no período de 1º de setembro a 24 de dezembro de 2011, a quantidade de bônus a ser liberada será condicionada ao simples cadastramento do participante do Programa no site do "Viva Nota", recebendo este 5 (cinco) bônus para serem utilizados nos eventos esportivos até este período.
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados à Portaria nº 470/2011, de 31 de agosto de 2011 (Viva Nota), com as redações a seguir:
I - o inciso IV ao art. 7º:
IV - sorteios ao vivo em estádios de futebol, na forma do art. 24.
II - o § 6º ao art. 9º:
§ 6º os cupons atribuídos aos consumidores para participação de sorteios do Programa terão sua validade prescrita após o sorteio para o qual foram gerados, sendo, portanto, inválidos para participação em outros sorteios.
III - o § 2º ao art. 18, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
§ 2º Os créditos relativos às aquisições ocorridas nos meses de janeiro a junho poderão ser utilizados a partir do mês de agosto do mesmo ano-calendário e os relativos às aquisições nos meses de julho a dezembro, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte.
IV - o inciso III ao § 4º do art. 24:
III - os sorteios ao vivo dos prêmios referidos nos incisos I e II serão através da captura na URNA dos canhotos dos ingressos utilizados para acessar o interior do estádio onde ocorrer o evento.
V - o inciso III ao § 1º do art. 33:
III - a partir de janeiro de 2012: empresas atacadistas ou industriais que realizarem operações diretamente com os consumidores finais descritos no art. 4º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2011.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda