Portaria SEDAM nº 533 DE 28/11/2019

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 nov 2019

Proíbe a prática da pesca profissional e amadora em toda a extensão do Rio Escondido e do Rio Santa Cruz pelo período de 5 (cinco) anos e dá outras providências.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso I, da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto de 1º de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 001, de 3 de janeiro de 2019,

Considerando o disposto no artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, que atribui competência material aos estados para proteger e preservar todos os recursos naturais, dentre os quais a fauna ictiológica;

Considerando o disposto no artigo 219, inciso I, da Constituição Estadual, segundo o qual é dever do Poder Público, através de organismos próprios e colaboração da comunidade, assegurar, em âmbito estadual, a diversidade das espécies e dos ecossistemas, de modo a preservar o patrimônio genético do Estado; e

Considerando a necessidade de proibição da prática da pesca profissional e amadora nos Rios Escondido e Santa Cruz, com o objetivo de proteger os berçários ali existentes,

Resolve:

Art. 1º Fica proibida a prática da pesca profissional e amadora durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, em toda a extensão do Rio Escondido e do Rio Santa Cruz.

Art. 2º Aplicam-se aos infratores desta Portaria as sanções previstas, respectivamente, na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental