Portaria AGU nº 538 de 09/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2002

Dispõe sobre a competência do Advogado-Geral da União.

(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993;

Considerando os Avisos nº 299/AGU/SG-CS, de 14.05.1997, nº 380/AGU/SG-CS, de 18.05.1998, nº 278, de 14.05.2002, e nº 936/AGU/SG-CS, de 12.11.2001;

Resolve:

Art. 1º Compete ao Advogado-Geral da União a prestação de toda e qualquer informação relativa a atos de sua competência e os praticados pelo Presidente da República, afetos a atividades da Instituição.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, a correspondências, notificações, requisições, requerimentos e intimações.

Art. 2º Compete aos titulares da Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Consultoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Diretoria-Geral da Advocacia-Geral da União, Procuradorias-Regionais da União, Procuradorias da União e Procuradorias-Seccionais da União atender solicitações de informações relativas aos atos que praticarem.

Art. 3º As solicitações encaminhadas em desacordo com o estabelecido nesta Portaria serão devolvidas ao solicitante, com a indicação da autoridade competente para prestar a informação requerida.

Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às solicitações ainda não atendidas pelas unidades da Advocacia-Geral da União.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA