Portaria SEFAZ nº 54 de 28/02/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 fev 2012
Altera a Portaria nº 356/2011-SEFAZ, de 29.12.2011 e altera a Portaria nº 029/2012-SEFAZ, de 16.02.2012 que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 356/2011 - SEFAZ, de 29.12.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Altera o Art. 3º, conforme a redação abaixo:
"Art. 3º Excepcionalmente, o recolhimento da parcela com fato gerador referente ao mês de Janeiro, fica estabelecido para 29.02.2012."
Art. 2º A Portaria nº 029/2012 - SEFAZ, de 16.02.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Alterar o Art. 3º, conforme a redação abaixo:
onde se lê:
"Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação",
Leia-se:
"Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2012."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública