Portaria GAB/SEDAM nº 54 DE 02/02/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 fev 2015
Regulamenta o artigo 10, da Lei Estadual nº 3.437, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre atividade de aqüicultura no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do artigo 52 do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009,
Considerando que a Lei Estadual nº 3.437, de 09 de setembro de 2014, institui, em seu artigo 10, o Cadastro Simplificado e dispensa o Relatório de Controle Ambiental para atividades de aqüicultura consideradas de baixo impacto ambiental caracterizadas no inciso VI do artigo 3º da referida Lei; e
Considerando o teor da Resolução CONAMA nº 413, de 26 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica disciplinado o Cadastro Simplificado para licenciamento ambiental de atividades de aqüicultura consideradas de baixo impacto ambiental, caracterizadas em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei Estadual nº 3.437, de 09 de setembro de 2014.
Parágrafo único. A apresentação do Cadastro Simplificado devidamente preenchido, da documentação, inclusive da Anotação do Responsável Técnico - ART, exigidos conforme anexos I e II desta Portaria, para o licenciamento das atividades referidas no caput, dispensa o empreendedor da obrigação de apresentar o Relatório de Controle Ambiental - RCA.
ANEXO I
CADASTRO SIMPLIFICADO PARA EMPREENDIMENTOS DE AQUICULTURA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA ATIVIDADE DE AQUICULTURA
( ) Requerimento padrão;
( ) Cadastro do Aquicultor;
( ) Certidão da Prefeitura Municipal (de acordo com as posturas e leis municipais); DECRETO Nº 7903, DE 01 DE JULHO DE 1997 Art. 91 - III - certidão da Prefeitura Municipal atestando que o local e o tipo de atividade estão de acordo com as posturas e leis municipais e esclarecendo-se o empreendimento encontra-se ou não em áreas de mananciais;
( ) Cadastro Ambiental Rural (CAR);
( ) Outorga de Utilização de Recursos Hídricos se o empreendimento apresentar acumulações de volumes de água de volume acima de 20.000 m³, conforme RESULUSÃO CRH/RO Nº 04, DE 30 18 DE MARÇO DE 2014;
( ) Fica isento de apresentar taxas os empreendimentos de até 1,0000 hectare de lâmina de água. O empreendimento que ultrapassar 1,0000 hectare de lâmina de água deverá apresentar o recolhimento de taxa em conformidade com Lei 3.437 de 09 de setembro de 2014.
( ) Atos constitutivos da empresa. (se for empresa)
( ) Xérox do cartão CNPJ;
( ) Xérox do CPF do responsável legal;
( ) Xérox do RG do responsável legal;
( ) Comprovante de publicação em jornal;
( ) Vistoria Técnica do Empreendimento/SEDAM;
( ) Plano de Controle Ambiental – PCA – Acima de 5,0 Hectares (Elaborados por Profissionais Devidamente Habilitados, acompanhados de do ART);
MODELO PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL
Eu............................................................, nº CPF...................., portador do nº RG............., localizado................................................torna público que requer o pedido de Licença.................................................................................para a atividade de Piscicultura.