Portaria GSF nº 545 DE 05/12/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 dez 2012

Dispõe sobre a exigência do ICMS devido na hipótese de arrematação de mercadoria em leilão.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias arrematadas em leilão;

 

Considerando que, em geral, as mercadorias são submetidas a leilão em lotes fechados que são integrados por tipos diversos de mercadorias, cujo valor de arrematação é global impossibilitando a determinação do valor da base de cálculo de cada item.

 

Resolve:

 

Art. 1º. A exigência do ICMS devido na hipótese de arrematação de mercadoria em leilão far-se-á na forma desta portaria, observando o disposto nos arts. 821 a 829 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º. A base de cálculo a ser utilizada nas operações de que trata o art. 1º deverá ser o valor da arrematação, sobre o qual deverá ser aplicado o percentual de 17% (dezessete por cento) para determinação do valor do imposto devido.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA 

Secretário da Fazenda