Portaria GASEC nº 55 de 11/03/1996

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mar 1996

Altera Portaria GASEC nº 566, de 23 de outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes alterações nos artigos 4º e 17 da Portaria GASEC nº 566, de 23 de outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente:

"Art. 4º ...........................................

I - ....................................................

II - no cancelamento automático do Regime Especial.

§ 1º - ..............................................

I - o atraso no pagamento do imposto, apurado pela sistemática normal.

II - ...................................................

III - ..................................................

IV - o atraso no recolhimento do imposto devido pelo beneficiário, nas demais hipóteses que constituam fato gerador do ICMS.

"Art. 17 - O cancelamento do benefício, nas hipóteses a que se refere esta Portaria, implica na responsabilidade do pagamento do imposto pelo beneficiário, antecipadamente, na data da entrada das mercadorias neste Estado, na primeira unidade fazendária por onde estas circularem.

Parágrafo único. ..................... ."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se

Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 11 de março de 1996.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda