Portaria GS-SET nº 55 DE 05/05/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 mai 2017

Altera o Anexo I da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 , § 9º, da Lei nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados;

Considerando a necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido referente aos produtos água mineral e água purificada adicionada de sais, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado,

Resolve:

Art. 1º O anexo I da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

Gabinete do Secretário, em Natal, 05 de maio de 2017.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 055/2017-GS/SET, DE 05 DE MAIO DE 2017

ANEXO I DA PORTARIA Nº 077/2009-GS/SET, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Pauta Fiscal

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA

PRODUTOS EM GERAL

PRODUTO DISCRIMINAÇÃO UNID VALOR (R$)
AGUA MINERAL EMBALAGEM RETORNÁVEL 10 l 1,30
AGUA MINERAL EMBALAGEM RETORNÁVEL 20 l 1,50
AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS EMBALAGEM RETORNÁVEL 10 l 1,30
AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS EMBALAGEM RETORNÁVEL 20 l 1,50