Portaria GS-SET nº 55 DE 05/05/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 mai 2017
Altera o Anexo I da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 , § 9º, da Lei nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados;
Considerando a necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido referente aos produtos água mineral e água purificada adicionada de sais, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado,
Resolve:
Art. 1º O anexo I da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Gabinete do Secretário, em Natal, 05 de maio de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 055/2017-GS/SET, DE 05 DE MAIO DE 2017
ANEXO I DA PORTARIA Nº 077/2009-GS/SET, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Pauta Fiscal
TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA
PRODUTOS EM GERAL
PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | UNID | VALOR (R$) |
AGUA MINERAL | EMBALAGEM RETORNÁVEL | 10 l | 1,30 |
AGUA MINERAL | EMBALAGEM RETORNÁVEL | 20 l | 1,50 |
AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS | EMBALAGEM RETORNÁVEL | 10 l | 1,30 |
AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS | EMBALAGEM RETORNÁVEL | 20 l | 1,50 |