Portaria SEFAZ nº 55 DE 30/03/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 mar 2022

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2022 estabelecido pela Portaria nº 126, de 22 de dezembro de 2021.

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991,

Resolve

Art. 1º Os prazos constantes do anexo único da Portaria nº 126, de 22 de dezembro de 2021, com vencimento em 30.03.2022 ficam prorrogados para o dia 04.04.2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda