Portaria SIT nº 555 DE 26/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2016

Altera a Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 11347 DE 06/05/2020):

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º O item 1.2.2 do Anexo I da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

1.2.2 Serão aceitos relatórios de ensaios, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para os ensaios que avaliem o desempenho têxtil.

Art. 2º Para fins de emissão, renovação e alteração de CA, serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017. (Redação dada pela Portaria SIT Nº 575 DE 24/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Para fins de emissão, renovação e alteração de CA, serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro em até 3 meses após a publicação desta portaria.

Parágrafo único. Após o decurso do prazo referido no caput deste artigo, serão aceitos somente relatórios de ensaio emitidos por laboratório nacional credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST.

Art. 3º Eventuais casos omissos serão avaliados pelo DSST/SIT/MTE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TERESA PACHECO JENSEN