Portaria SEF nº 559 de 10/10/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 out 2003

Altera a Portaria SF nº 295/2000, que relaciona as mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS, conforme autorização do art. 588 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 588 do Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF Nº 295/2000, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

VI - telhas, tijolos, lajotas, manilhas, blocos, canaletas e casquilho cerâmico natural;

Parágrafo único. A base de cálculo a ser utilizada para efeito de antecipação do imposto será o valor fixado em ato do Secretário Adjunto da Receita Estadual (pauta fiscal), se superior ao valor da operação, observado o disposto no inciso I do art. 589 e seu § 1º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente a data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2003.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário Executivo de Fazenda