Portaria SEFAZ/GAB nº 559 de 19/08/2005
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 ago 2005
Acrescenta e altera itens do anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores à atual economia de mercado, acrescentando produtos ao Anexo II, objeto desta Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os subitens 2.1.2.7, 2.4.4.2 ao ANEXO II.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
2.1.2.7 | Bavária, xingu, heineken | FD 12x350ml | 34,90 |
2.4.4.2 | Sapupara todas s/ sabor pet ou gf | 500ml | 2,00 |
2.4.32 | 86 pet ou gf | 600ml | 2,00 |
Art. 2º Alterar o subitem 2.1.2.2, de 2.4.4 para 2.4.4.1, 2.4.5,2.4.6 ao ANEXO II.
2.1.2.2 | Kaiser e kaiser Summer draff - Caixa | 12x350 | 34,90 |
2.4.4.1 | Sapupara todas c/ sabor pet ou gf | 500ml | 3,00 |
2.4.5 | Colonial c/ sabor pet ou gf | 500ml | 2,35 |
2.4.6 | Colonial s/ sabor pet ou gf | 500ml | 2,00 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2005.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária de Estado da Fazenda em Exercício