Portaria GS/SET nº 56 de 17/06/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 jun 2010

Altera a Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, bem como no Decreto nº 21.675, de 27 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar a discriminação e os valores mínimos de referência constantes no Anexo I da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, relativamente aos seguintes produtos:

I -
AVES
ABATIDAS CONGELADAS
Kg
2,30

II -
AVES
COXA
Kg
2,40

III -
AVES
COXA COM SOBRECOXA
Kg
2,40

IV -
AVES
FILÉ DE PEITO
Kg
5,00

V -
AVES
PEITO
Kg
3,40

VI -
AVES
SOBRECOXA
Kg
2,40

VII -
PEIXE DO MAR
TIPO 1ª (arabaiana, camurim, camurupim, carapeba, cavala branca, cavala preta, cioba, dentão, galo do alto, garoupa, pargo, pescada amarela, robalo e sirigado)
Kg
8,00

VIII -
PEIXE DO MAR
TIPO 2ª (agulhões, atuns (albacoras), ariacó, cação de escama (beijupirá), cavala empinge, cururuca, dourado, gamulim, garacimbora, garajuba, guaiuba, pescada branca, serra, tainha grande e xareu)
Kg
6,00

IX -
PEIXE DO MAR
TIPO 3ª (agulha, arraias, bagres, biquara, bonitos, caíco, cação, coró, corvina, espada, mariquita, palombeta, pira, pirauna, sardinha-laje, sauna (tainha pequena), serra pequeno e voador)
Kg
2,50

X -
QUEIJO
MUSSARELA
Kg
8,10

Art. 2º Alterar a discriminação e os valores mínimos de referência constantes no Anexo II da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, relativamente aos seguintes produtos:

I -
CAULIM
TORTA
t
65,00
 
 
MOÍDO E BENEFICIADO
t
120,00

II -
FELDSPATO
BRITADO
t
80,00
 
 
BRUTO
t
60,00
 
 
MOÍDO
t
120,00

Art. 3º Alterar a discriminação do Anexo III da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, na forma a seguir:

PAUTA FISCAL
TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE TRANSPORTE
TARIFA
DISTÂNCIA
BASE CÁLCULO
Km DE | ATÉ
FRETE
COM CRÉDITO PRESUMIDO
COM REDUÇÃO B.C.
COM REDUÇÃO B. C.
COM CRÉDITO PRESUMIDO
-20%
-40%
-60%
-20%
CARGA GERAL
MINERAIS OU FRUTAS FRESCAS
SAL
CARGA ESPECIAL
R$/TON
R$/TON
R$/TON
R$/TON
R$/TON

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010, relativamente à disposição do seu art. 3º.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de junho de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação