Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 jun 2010
Altera a Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, bem como no Decreto nº 21.675, de 27 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Alterar a discriminação e os valores mínimos de referência constantes no Anexo I da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, relativamente aos seguintes produtos:
I -
| AVES
| ABATIDAS CONGELADAS
| Kg
| 2,30
|
III -
| AVES
| COXA COM SOBRECOXA
| Kg
| 2,40
|
IV -
| AVES
| FILÉ DE PEITO
| Kg
| 5,00
|
VII -
| PEIXE DO MAR
| TIPO 1ª (arabaiana, camurim, camurupim, carapeba, cavala branca, cavala preta, cioba, dentão, galo do alto, garoupa, pargo, pescada amarela, robalo e sirigado)
| Kg
| 8,00
|
VIII -
| PEIXE DO MAR
| TIPO 2ª (agulhões, atuns (albacoras), ariacó, cação de escama (beijupirá), cavala empinge, cururuca, dourado, gamulim, garacimbora, garajuba, guaiuba, pescada branca, serra, tainha grande e xareu)
| Kg
| 6,00
|
IX -
| PEIXE DO MAR
| TIPO 3ª (agulha, arraias, bagres, biquara, bonitos, caíco, cação, coró, corvina, espada, mariquita, palombeta, pira, pirauna, sardinha-laje, sauna (tainha pequena), serra pequeno e voador)
| Kg
| 2,50
|
Art. 2º Alterar a discriminação e os valores mínimos de referência constantes no Anexo II da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, relativamente aos seguintes produtos:
I -
| CAULIM
| TORTA
| t
| 65,00
|
|
| MOÍDO E BENEFICIADO
| t
| 120,00
|
II -
| FELDSPATO
| BRITADO
| t
| 80,00
|
|
| BRUTO
| t
| 60,00
|
|
| MOÍDO
| t
| 120,00
|
Art. 3º Alterar a discriminação do Anexo III da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, na forma a seguir:
PAUTA FISCAL |
TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA |
SERVIÇO DE TRANSPORTE |
TARIFA | DISTÂNCIA | BASE CÁLCULO |
Km DE | ATÉ | FRETE | COM CRÉDITO PRESUMIDO | COM REDUÇÃO B.C. | COM REDUÇÃO B. C. | COM CRÉDITO PRESUMIDO |
-20% | -40% | -60% | -20% |
CARGA GERAL | MINERAIS OU FRUTAS FRESCAS | SAL | CARGA ESPECIAL |
R$/TON | R$/TON | R$/TON | R$/TON | R$/TON |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010, relativamente à disposição do seu art. 3º.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de junho de 2010.
João Batista Soares de Lima
Secretário de Estado da Tributação