Portaria SEFAZ nº 56 DE 23/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mar 2017

Revoga a Portaria nº 168/2007-SEFAZ, de 11.12.2007, que estabelece os critérios para a emissão de documentos fiscais nas operações com produtos primários que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Considerando a existência de norma federal que trata de avaliação de estoques;

Considerando que o Regulamento do ICMS trata de forma minuciosa das regras referentes à base de cálculo e exportação;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 168/2007-SEFAZ, de 11 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01.04.2017.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de março de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)