Portaria SEFAZ nº 564 de 17/12/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 dez 1997

Dispõe sobre a autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que indica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997,

RESOLVE

Art. 1º Fica vedada a concessão de autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da marca DATAREGIS, modelos ECF-PDV BABY, ECF-IF IF1 e ECF-IF IF1N, cujas especificações estão vinculadas aos Anexos 5.02 e 5.03 da Portaria n.º 359, de 28 de julho de 1997.

Parágrafo único. Permanecem em vigor as autorizações concedidas antes da vigência desta portaria.

Art. 2º A empresa credenciada a efetuar intervenção técnica em equipamentos fabricados pela DATAREGIS S. A., qualquer que seja o modelo, na forma dos arts. 770 a 775 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 6.284/97, somente poderá intervir no equipamento com a presença de preposto fiscal designado pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único. A lacração do equipamento, após efetuada a intervenção técnica necessária, far-se-á mediante lacre fornecido pela Gerência de Equipamentos Eletrônicos da Diretoria de Fiscalização, do Departamento de Administração Tributária (GEREL/DIFIS/DAT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODOLPHO TOURINHO NETO

Secretário