Portaria SEI nº 568 DE 12/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 dez 2024
Atualiza os preços referentes às taxas cobradas para a concessão de Licenças Ambientais.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, e em atendimento à Lei Complementar nº 272/ 2004 e ao art. 3º da Lei Complementar nº 558/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar os preços referentes às taxas cobradas para a concessão de Licenças Ambientais em todas as suas modalidades, análise de Estudos, Autorizações e demais serviços vinculados às atribuições do IDEMA, no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.
Art. 2º. A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de setembro de 2023 a agosto de 2024, correspondendo a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por centos) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Geral em Substituição Legal
ANEXO ÚNICO
ANEXO à LCE 272/2004 e LCE Nº 558/2015
TABELA 01
Preço para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS)
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licenças |
Porte de Empreendimento |
||||
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
||
Pequeno |
LSP |
R$ 530,91 |
R$ 530,91 |
|||
LSIO |
R$ 1.236,97 |
R$ 1.236,97 |
||||
LS |
R$ 1.767,88 |
R$ 1.767,88 |
||||
LP |
R$ 3.980,55 |
R$ 7.649,78 |
R$ 8.661,59 |
|||
LI |
R$ 5.970,84 |
R$ 11.474,69 |
R$ 12.992,41 |
|||
LO |
R$ 5.970,84 |
R$ 11.474,69 |
R$ 12.992,41 |
|||
LIO |
R$ 11.941,68 |
R$ 22.949,36 |
R$ 25.984,83 |
|||
LRO |
R$ 1.767,90 |
R$ 1.767,90 |
R$ 15.922,23 |
R$ 30.599,14 |
R$ 34.646,42 |
|
Médio |
LSP |
R$ 530,91 |
R$ 1.195,28 |
|||
LSIO |
R$ 1.236,97 |
R$ 2.785,28 |
||||
LS |
R$ 1.767,88 |
R$ 3.980,55 |
||||
LP |
R$ 5.331,51 |
R$ 13.273,15 |
R$ 22.176,60 |
|||
LI |
R$ 7.997,25 |
R$ 19.908,36 |
R$ 33.264,90 |
|||
LO |
R$ 7.997,25 |
R$ 19.908,36 |
R$ 33.264,90 |
|||
LIO |
R$ 15.994,49 |
R$ 39.816,71 |
R$ 66.526,79 |
|||
LRO |
R$ 1.767,90 |
R$ 3.980,55 |
R$ 21.326,00 |
R$ 53.089,87 |
R$ 88.706,39 |
|
Grande |
LP |
R$ 3.980,55 |
R$ 4.656,02 |
R$ 10.688,03 |
R$ 24.878,49 |
R$ 41.223,24 |
LI |
R$ 5.968,05 |
R$ 6.982,67 |
R$ 16.030,63 |
R$ 37.314,94 |
R$ 61.837,63 |
|
LO |
R$ 5.968,05 |
R$ 6.982,67 |
R$ 16.030,63 |
R$ 37.314,94 |
R$ 61.837,63 |
|
LIO |
R$ 11.936,13 |
R$ 13.965,30 |
R$ 32.061,27 |
R$ 74.629,89 |
R$ 123.675,24 |
|
LRO |
R$ 15.916,66 |
R$ 18.621,36 |
R$ 42.749,30 |
R$ 99.508,38 |
R$ 164.898,50 |
Legenda:
LSP – Licença Simplificada Prévia
LSIO – Licença Simplificada de Instalação e Operação
LS – Licença Simplificada
LP – Licença Prévia
LI – Licença de Instalação
LO – Licença de Operação
LIO – Licença de Instalação e Operação
LRO – Licença de Regularização de Operação
TABELA 02
Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licença |
Porte de Empreendimento |
|||||
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional I |
Excepcional II |
||
Médio |
LSP |
R$ 408,40 |
R$ 920,02 |
||||
LSIO |
R$ 951,51 |
R$ 2.142,53 |
|||||
LS |
R$ 1.359,91 |
R$ 3.062,55 |
|||||
LP |
R$ 4.101,15 |
R$ 10.210,12 |
R$ 11.942,10 |
R$ 17.058,90 |
|||
LI |
R$ 6.151,72 |
R$ 15.314,11 |
R$ 17.912,06 |
R$ 25.588,39 |
|||
LO |
R$ 6.151,72 |
R$ 15.314,11 |
R$ 17.912,06 |
R$ 25.588,39 |
|||
LRO |
R$ 1.359,93 |
R$ 3.062,54 |
R$ 16.404,59 |
R$ 40.838,34 |
R$ 47.766,23 |
R$ 68.235,68 |
TABELA 03
Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – EÓLICA E SOLAR de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licença |
Porte de Empreendimento |
||||
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
||
Pequeno |
LSP |
R$ 598,58 |
R$ 688,52 |
|||
LSIO |
R$ 1.372,75 |
R$ 1.603,69 |
||||
LS |
R$ 1.971,33 |
R$ 2.292,22 |
||||
LP |
R$ 9.536,93 |
R$ 16.524,37 |
R$ 24.572,70 |
|||
LI |
R$ 12.168,75 |
R$ 22.648,29 |
R$ 34.718,68 |
|||
LO |
R$ 12.168,75 |
R$ 22.648,29 |
R$ 34.718,68 |
|||
LRO |
R$ 1.971,33 |
R$ 2.292,22 |
R$ 33.874,43 |
R$ 61.820,94 |
R$ 94.010,07 |
TABELA 04
Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – TERMO ELÉTRICA A GÁS NATURAL, À BAGAÇO DE CANA OU OUTRO VEGETAL, HIDROELÉTRICA de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licença |
Porte de Empreendimento |
||||
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
||
Médio |
LSP |
R$ 735,55 |
R$ 859,57 |
|||
LSIO |
R$ 1.714,86 |
R$ 2.005,67 |
||||
LS |
R$ 2.450,41 |
R$ 2.865,24 |
||||
LP |
R$ 10.853,73 |
R$ 19.586,33 |
R$ 29.646,76 |
|||
LI |
R$ 14.142,36 |
R$ 27.241,24 |
R$ 42.330,85 |
|||
LO |
R$ 14.142,36 |
R$ 27.241,24 |
R$ 42.330,85 |
|||
LRO |
R$ 2.450,43 |
R$ 2.865,24 |
R$ 39.138,44 |
R$ 74.068,81 |
R$ 114.308,45 |
TABELA 05
Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – TERMO ELÉTRICA À DIESEL, ÓLEO BPF, CARVÃO MINERAL E SIMILARES de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licença |
Porte de Empreendimento |
||||
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
||
Grande |
LP |
R$ 3.061,96 |
R$ 3.581,56 |
R$ 12.498,04 |
R$ 23.413,78 |
R$ 35.986,65 |
LI |
R$ 4.590,81 |
R$ 5.371,27 |
R$ 16.607,77 |
R$ 32.980,31 |
R$ 51.843,89 |
|
LO |
R$ 4.590,81 |
R$ 5.371,27 |
R$ 16.607,77 |
R$ 32.980,31 |
R$ 51.843,89 |
|
LRO |
R$ 12.243,58 |
R$ 14.324,11 |
R$ 45.713,58 |
R$ 89.374,41 |
R$ 139.674,44 |
TABELA 06
Preços para obtenção das licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS
Atividades |
Unidade |
Licenças |
||||
(LPPer) |
(LPPro ou LP) |
(LI) |
(LO) |
(LRO) |
||
Poço de Petróleo e /ou Gás Natural |
Poço |
R$ 11.124,19 |
R$ 11.124,19 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 51.357,82 |
Estação Coletora Central |
Unidade |
R$ 44.630,09 |
R$ 57.952,44 |
R$ 57.952,44 |
R$ 160.534,98 |
|
Estação Coletora Satélite |
Unidade |
R$ 14.121,75 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 54.355,39 |
|
Estação de Vapor |
Unidade |
R$ 14.121,75 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 54.355,39 |
|
Estação de Tratamento de Óleo |
Unidade |
R$ 14.121,75 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 54.355,39 |
|
Estação de Teste |
Unidade |
R$ 7.460,55 |
R$ 13.455,61 |
R$ 13.455,61 |
R$ 34.371,77 |
|
Estação Coletora Com- pressora |
Unidade |
R$ 44.630,09 |
R$ 57.952,44 |
R$ 57.952,44 |
R$ 160.534,98 |
|
Complexo Industrial |
Unidade |
R$ 44.630,09 |
R$ 57.952,44 |
R$ 57.952,44 |
R$ 160.534,98 |
|
Oleoduto/ Gasoduto/ Vapor duto até 10 Km |
Extensão até 10 Km (1) |
R$ 14.121,75 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 54.355,39 |
|
Estação de Fluidos |
Unidade |
R$ 14.121,75 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 54.355,39 |
|
Sísmica |
Extensão até 100 Km (2) |
R$ 14.121,75 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 54.355,39 |
|
Sistema de Injeção de água produzida (SIA) |
Cada poço que fizer parte do SIA |
R$ 11.124,19 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 51.357,83 |
|
Cada linha condutora de água que fizer parte do SIA |
R$ 5.129,07 |
R$ 16.919,40 |
R$ 8.459,71 |
R$ 30.508,17 |
||
Sistema de injeção de vapor d’água (SIV) |
Cada poço que fizer parte do SIV |
R$ 11.124,19 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 51.357,83 |
|
Cada linha condutora de vapor d’água que fizer parte do SIV |
R$ 5.129,07 |
R$ 16.919,40 |
R$ 8.459,71 |
R$ 30.508,17 |
||
Terminal de combustível |
Unidade |
R$ 44.630,09 |
R$ 57.952,44 |
R$ 57.952,44 |
R$ 160.534,98 |
|
Terminal de Petróleo |
R$ 14.121,75 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 54.355,39 |
||
Base de Armazenamento de Produtos Químicos |
Unidade |
R$ 14.121,75 |
R$ 20.116,82 |
R$ 20.116,82 |
R$ 54.355,39 |
|
Centro de Defesa Ambiental |
Unidade |
R$ 7.460,55 |
R$ 13.455,61 |
R$ 13.455,61 |
R$ 34.371,77 |
|
Refinaria |
Unidade |
R$ 57.952,44 |
R$ 75.251,63 |
R$ 75.251,63 |
R$ 208.455,71 |
Atividade |
Unidade |
LP |
LIO |
LO |
LRO |
Linha de Surgência |
Unidade |
R$ 5.129,07 |
R$ 16.919,40 |
R$ 8.459,71 |
R$ 22.048,47 |
Observações:
Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 636,96 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) por cada quilômetro excedente.
Para levantamentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos) por cada quilômetro excedente.
Os valores das Licenças de Operação e suas renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.
TABELA 07
Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
Potencial Poluidor / Degradador |
Porte de Empreendedor |
||||
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
|
Pequeno (P) |
R$ 18.175,09 |
R$ 18.175,09 |
R$ 18.175,09 |
R$ 25.445,12 |
R$ 36.213,05 |
Médio (M) |
R$ 18.175,09 |
R$ 18.175,09 |
R$ 25.445,12 |
R$ 36.213,05 |
R$ 54.525,25 |
Grande (G) |
R$ 54.525,25 |
R$ 54.525,25 |
R$ 72.272,69 |
R$ 108.409,04 |
R$ 180.681,73 |
TABELA 08
Preços para análise de Relatório de Riscos Ambientais (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Estudo de Análise de Risco (EAR), Plano de Controle Ambiental (PCA), Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Investigação de Passivo Ambiental (IPA), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) e Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA).
Relatório de Riscos Ambientais (RIA) |
R$ 18.175,09 |
Relatório de Controle Ambiental (RCA) |
R$ 22.718,85 |
Relatório Ambiental Simplificado (RAS) |
R$ 18.175,09 |
Estudo de Análise de Risco (EAR) |
R$ 18.175,09 |
Plano de Controle Ambiental (PCA) |
R$ 14.540,07 |
Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) |
R$ 14.540,07 |
Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)10832,9 |
R$ 18.175,09 |
Investigação de Passivo Ambiental (IPA) |
R$ 14.540,07 |
Relatório de Avaliação Ambiental (RAA) |
R$ 18.175,09 |
Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) |
R$ 1.070,53 |
PMA até 10 ha |
Isento |
PMA acima de 10 ha |
R$ 1.070,54 |
Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA) |
R$ 14.540,07 |
TABELA 09
Outros preços referentes ao licenciamento ambiental e fornecimento de documentos pelo IDEMA.
Certidão Negativa de Débitos Ambientais |
R$ 192,44 |
Expedição de Declaração ou Certidão |
R$ 192,44 |
Atividade em instalação e sem LP ou LS |
Valor da LP + LI |
Valor da LP + LIO |
|
Valor da LS |
OUTRAS INFORMAÇÕES:
O valor para emissão da Autorização de Captura de Material Biológico é de R$ 697,57 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos).
TABELA 10
Tabela para cobrança dos custos das autorizações e demais serviços florestais
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
||
Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada) |
Valor em R$ |
|
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
Até 120 ha |
R$ 1.767,90 |
|
Acima de 120 ha – Valor = R$ 1.767,90 + R$ 5,42 por hectare excedente |
||
Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada) |
||
Até 20 ha (agricultura familiar, baixa renda, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
Até 30 ha |
R$ 1.767,90 |
|
De 31 a 50 ha |
R$ 3.193,90 |
|
Acima de 50 ha – Valor = R$ 3.193,90 + R$ 49,19 por hectare excedente |
||
Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada) |
||
Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
Até 35 ha |
R$ 1.767,90 |
|
Acima de 35 ha = R$ 1.767,90 + R$ 38,84 por hectare excedente |
||
OUTROS SERVIÇOS FLORESTAIS |
||
Documento de Origem Florestal – DOF-RN |
||
Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegeta. |
Isento |
|
Transporte para demais produtos e subprodutos florestais |
Isento |
|
Custo da reposição florestal (espécies nativas) |
||
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
Árvore |
1 |
R$ 111,17 |
Lenha |
Metro estéreo (st) |
R$ 667,13 |
Carvão Vegetal |
1 mdc* |
R$ 1.334,28 |
Termo de Responsabilidade para preservação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade) |
||
Até 100 ha |
Isento |
|
De 101 a 300 ha |
R$ 831,13 |
|
De 301 a 500 ha |
R$ 1.342,60 |
|
De 501 a 750 ha |
R$ 1.767,90 |
|
Acima de 750 ha – Valor = R$ 1.767,90 + R$ 1,81 por hectare excedente |
Instrução 1 – Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor.
Instrução 2 – Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável e Requerente terá isenção na taxa.
Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada) |
|
Até 120 ha |
R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ 863,36 + 6,89 por hectare excedente |
|
Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada) |
|
Até 120 ha |
R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ R$ 863,36 + 7,18 por hectare excedente |
|
Vistoria para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada) |
|
Até 120 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
Até 120 ha |
R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ 863,36 + 7,18 por hectare excedente |
|
Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental. |
|
Até 120 ha |
R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ R$ 863,36 + 7,18 por hectare excedente |
|
Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto suprimento – PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento) |
|
Até 120 ha |
R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ 863,36 + 7,18 por hectare excedente |
|
Demais vistorias florestais |
|
Até 120 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
Até 120 ha |
R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ 863,36 + 7,18 por hectare excedente |
TABELA 11
TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE FLORESTAL DO RN
De acordo com o Cadastro Estadual de Consumidores de Produtos de Subprodutos Florestais
Classe |
Descrição |
Valores em Reais |
1.1 |
Especializadas |
|
Administradora; cooperativa florestal; associação florestal |
Conforme Instrução 1 |
|
1.2 |
Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa |
|
Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas |
Conforme Instrução 1 |
|
1.3 |
Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais |
|
Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e partes; sementes Florestais; mudas florestais |
Conforme Instrução 1 |
|
1.4 |
Consumidor |
|
Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca de coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares |
Conforme Instrução 2 |
|
1.5 |
Beneficiamento |
|
Usina de preservação de madeira |
Conforme Instrução 2 |
|
Fábrica de beneficiamento de plantas ornamentais, Medicinais e aromáticas |
Conforme Instrução 1 |
|
1.6 |
Desdobramento |
|
Madeira serrada |
Conforme Instrução 2 |
|
Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada, contra placadas, prensada, aglo- merados, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira |
Conforme Instrução 1 |
|
1.7 |
Transformação |
|
Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, pa- letes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de madeira; fábrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria, carrocerias e similares; fábrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares. |
Conforme Instrução 2 |
|
Artefatos de cipó, vime, bambu e similares |
Conforme Instrução 1 |
|
1.8 |
Industrialização |
|
Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira. |
Conforme Instrução 2 |
|
1.9 |
Comercialização/exportação |
|
Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contra placadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, repões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasa- das, inclusive partes, mudas e sementes florestais |
Conforme Instrução 2 |
|
1.10 |
Depósito |
|
Armazenamento de produtos e subprodutos florestais |
Conforme Instrução 2 |
|
1.11 |
Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal |
|
Matéria prima, produtos e subprodutos florestais |
Conforme Instrução 3 |
Instrução 1: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes às classes 1.1, 1.12 e 1.3, são os seguintes:
Pessoa física – R$ 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos)
Microempresa – Isenta;
Outros Contribuintes – R$ 589,62 (quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos)
Instrução 2: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Pessoas Física e Jurídicas Consumidoras de Produtos e subprodutos florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:
Consumo |
Pessoa física |
Microempresas |
Outros Contribuintes |
Até 600 m³/ano |
R$ 262,89 |
Isento |
R$ 525,80 |
De 601 a 6.000 m³/ano |
R$ 394,31 |
Isento |
R$ 1.051,52 |
De 6.001 a 60.000 m³/ano |
R$ 525,80 |
Isento |
R$ 1.577,35 |
De 60.001 a 100.000 m³/ano |
R$ 656,61 |
Isento |
R$ 2.103,13 |
Acima de 100.000 m³/ano |
R$ 788,65 |
Isento |
R$ 2.628,86 |
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte.
Instrução 3: Os valores dos custos para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:Taxa (Reais) = Q x 0,01, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³.
Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 10.455,76 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos)
Instrução 5: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.
Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido
TABELA 12
TABELA DE PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 63 DA LCE 272/2004)
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE PEQUENO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR |
|||||
INFRAÇÕES |
PORTE |
||||
MICRO |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
EXCEPCIONAL |
|
Leves |
R$ 50,00 |
R$ 500,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.000,00 |
Graves |
R$ 2.001,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 15.000,00 |
R$ 20.000,00 |
Gravíssimas |
R$ 20.001,00 |
R$ 22.500,00 |
R$ 25.000,00 |
R$ 37.500,00 |
R$ 50.000,00 |
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR |
|||||
INFRAÇÕES |
PORTE |
||||
MICRO |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
EXCEPCIONAL |
|
Leves |
R$ 2.500,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 7.500,00 |
R$ 11.250,00 |
R$ 15.000,00 |
Graves |
R$ 15.001,00 |
R$ 26.250,00 |
R$ 37.500,00 |
R$ 56.250,00 |
R$ 75.000,00 |
Gravíssimas |
R$ 75.001,00 |
R$ 100.000,00 |
R$ 125.000,00 |
R$ 187.000,00 |
R$ 250.000,00 |
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE GRANDE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR |
|||||
INFRAÇÕES |
PORTE |
||||
MICRO |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
EXCEPCIONAL |
|
Leves |
R$ 10.000,00 |
R$ 25.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 75.000,00 |
R$ 100.000,00 |
Graves |
R$ 100.001,00 |
R$ 300.000,00 |
R$ 500.000,00 |
R$ 750.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
Gravíssimas |
R$ 1.000.001,00 |
R$ 13.000.000,00 |
R$ 25.000.000,00 |
R$ 37.500.000,00 |
R$ 50.000.000,00 |