Portaria DETRAN nº 57 DE 23/05/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jun 2016
Prorroga até 30.09.2016 os prazos dos arts. 9º e 10º da Portaria nº 259/2015 GDG do DETRAN/PI, renovando o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Transito do Piauí dos Centros de Formação de Condutores vinculados às cidades que especifica.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições e,
Considerando o disposto nas Resoluções nº 168/2004, 358/2010 e 493/2014 do CONTRAN;
Considerando a Portaria 238/2014 do DENATRAN;
Considerando a Portaria 259/2015 do DETRAN/PI, que tornou obrigatório, no âmbito do ESTADO DO PIAUÍ, a utilização do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular, ministradas nos Centros de Formação de Condutores, da categoria B, nos processos de primeira habilitação, reinício de processo e mudança de categoria (C, D e E), para fins de auditoria,monitoramento, controle e comprovação das aulas;
Considerando a Portaria nº 028GDG/Detran-PI, que prorroga o prazo para implantação do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30.09.2016 os prazos dos arts. 9º e 10º da Portaria 259/2015 GDG do DETRAN/PI, renovando o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Transito do Piauí dos Centros de Formação de Condutores vinculados as cidades de TERESINA, 21ª CIRETRAN ALTOS, 23ª CIRETRAN JOSÉ DE FREITAS, 24ª CIRETRAN UNIÃO, com efeitos a partir de 25 de maio de 2016;
Art. 2º Prorrogar até 31.10.2016 os prazos dos arts. 9º e 10º da Portaria 259/2015 GDG/Detran-PI, renovando o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí dos Centros de Formação de Condutores vinculados as cidades 1ª CIRETRAN PARNAÍBA, 2ª CIRETRAN CAMPO MAIOR, 5ª CIRETRAN PIRIPIRI, 13ª CIRETRAN ESPERANTINA, 16ª CIRETRAN BARRAS, 18ª CIRETRAN LUZILÂNDIA, 22ª CIRETRAN PIRACURUCA, 27ª CIRETRAN PEDRO II, 35 CIRETRAN COCAL, 38ª CIRETRAN CASTELO DO PIAUÍ, 40ª CIRETRAN ITAINÓPOLIS, com efeitos a partir de 25 de maio de 2016.
Art. 3º Prorrogar até 30.11.2016 os prazos dos arts. 9º e 10º da Portaria 259/2015 GDG/Detran-PI, renovando o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí dos Centros de Formação de Condutores vinculados as cidades 3ª CIRETRAN FLORIANO, 4ª CIRETRAN PICOS, 6ª CIRETRAN VALENÇA, 7ª CIRETRAN OEIRAS, 14ª CIRETRAN GUADALUPE, 15ª CIRETRAN ÁGUA BRANCA, 19ª CIRETRAN PAULISTANA, 20ª CIRETRAN FRONTEIRAS, 25ª CIRETRAN ELESBÃO VELOSO, 26ª CIRETRAN AMARANTE, 28ª CIRETRAN REGENERAÇÃO, 29ª CIRETRAN SIMPLICIO MENDES, 30ª CIRETRAN PADRE MARCOS, 32ª CIRETRAN BARRO DURO, 33ª CIRETRAN SIMÕES, 34ª CIRETRAN JAICOS, 36ª CIRETRAN INHUMA, 37ª MARCOLÂNDIA com efeitos a partir de 25 de maio de 2016.
Art. 4º Prorrogar até 31.12.2016 os prazos dos arts. 9º e 10º da Portaria 259/2015 GDG/Detran-PI, renovando o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí dos Centros de Formação de Condutores vinculados as cidades8ª CIRETRAN SÃO RAIMUNDO NONATO, 9ª CIRETRAN BOM JESUS, 10ª CIRETRAN CORRENTE, 11ª CIRETRAN URUÇUÍ, 12ª CIRETRAN SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17ª CIRETRAN CANTO DO BURITI, 31ª CIRETRAN ITAUEIRAS, 39ª CIRETRAN BERTOLINA, 41ª CIRETRAN CURIMATÁ, com efeitos a partir de 25 de maio de 2016.
Art. 5º Nos prazos apresentados nos artigos antecedentes, os Centros de Formação de Condutores deverão apresentar junto ao Departamento Estadual de Transito do Piauí a documentação necessária a renovação de credenciamento, conforme portaria nº 35/2016 bem como comprovar a adequação ao Sistema de Controle de Monitoramento de Aulas Práticas de Direção Veicular instituído pela Portaria 259/2015 GDG do DETRAN/PI.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 25 de maio de 2016, ficando revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/PI, Teresina-PI, 23 de Maio de 2016.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Arão Martins do Rêgo Lobão
Diretor Geral DETRAN/PI