Portaria STN nº 574 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2007
Aprova a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal.
Notas:
1) Revogada pela Portaria STN nº 577, de 15.10.2008, DOU 17.10.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e
Considerando as competências do Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e as atribuídas pelo § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o disposto no Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, art. 4º, inciso I e art. 5º, complementado pelo inciso XVII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.193, de 22 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal, o qual contém os correspondentes anexos, referentes aos demonstrativos descritos no § 3º do art. 4º e nos arts. 48 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser utilizados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Atribuir ao órgão central de contabilidade do Poder Executivo da União a competência para a elaboração e a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, na sua forma consolidada, abrangendo todos os Poderes e órgãos.
Art. 3º Delegar competência à Coordenação-Geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, para a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 4º Disponibilizar, ao público em geral, a versão digital do referido manual no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do endereço Internet http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2008, revogando-se, a partir daquele exercício, a Portaria nº 632, de 30 de agosto de 2006, da STN, e as disposições em contrário.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO"