Portaria SEFAZ nº 58 de 12/03/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 mar 2010
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados o § 3º e os incisos I e II do § 4º do art. 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
§ 3º Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009 e de janeiro a abril de 2010, poderão ser entregues até 31 de maio de 2010. (efeitos a partir de 31 de março de 2010)
§ 4º .....
I - em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2009, os arquivos da EFD poderão ser entregues até 31 de maio de 2010, observado o modelo compatível com o Perfil 'B'; (efeitos a partir de 31 de março de 2010)
II - a partir do exercício de 2010, os arquivos da EFD, compatíveis com o Perfil 'A', deverão ser entregues no prazo previsto no caput deste artigo, exceto em relação aos meses de janeiro a abril de 2010, em relação aos quais poderão ser entregues, excepcionalmente, até 31 de maio de 2010. (efeitos a partir de 31 de março de 2010)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 12 de março de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública