Portaria SEFA nº 58 DE 24/07/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 jul 2014

Institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 182-A e 182-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e no art. 3º da Instrução Normativa nº 011, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o "Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e", para vigorar no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de maio de 2015. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFA Nº 109 DE 18/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
"Art. 1º Fica instituído o "Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e", para vigorar no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de maio de 2015. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 15857 DE 18/12/2014).
"Art. 1º Fica instituído o "Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e", para vigorar no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados à emissão voluntária da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, durante o período de vigência do Projeto Piloto.

Art. 3º Aos contribuintes credenciados à emissão da NFC-e, durante o período de vigência do Projeto Piloto, não se aplica a vedação de que trata o § 2º do artigo 182-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em de de 2014.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ(MF) NOME EMPRESARIAL MUNICÍPIO
15.188.269-0 83.754.234/0026-00 DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A Bragança
15.349.742-4 83.754.234/0146-16 DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A Belém
15.001.752-9 04.945.481/0001-69 IMPORTADORA OPLIMA LTDA Belém
15.147.832-5 34.624.379/0001-22 SOL INFORMATICA LTDA Belém
15.227.586-0 05.327.241/0001-63 SUPERMERCADOS DO NORTE DO BRASIL LTDA Tucuruí
15.425.630-7 05.327.241/0005-97 SUPERMERCADOS DO NORTE DO BRASIL LTDA Tucuruí
15.287.250-7 09.479.966/0002-09 LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA Belém
15.212.514-0 03.939.314/0001-42 COMERCIAL CAROLINA LTDA Belém
15.152.368-1 34.053.994/0001-00 F. BRITO MENDES LTDA Belém