Portaria CAT nº 58 DE 22/06/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2020
Altera a Portaria CAT 86/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 86/2019 , de 27.12.2019:
I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:
"Art. 1º No período de 01.01.2020 a 31.12.2020, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:" (NR);
II - o item 6 do § 1º:
"6 - a partir de 01.01.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR);
III - a Coluna "Monster" da Tabela 2.2:
"
TODAS AS EMBALAGENS | MONSTER |
até 310 ml | 5,99 |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 7,45 |
de 661 a 1200 ml | |
de 1201 a 1750 ml | |
de 1751 a 2499 ml | |
igual ou cima de 2500 ml |
" (NR);
IV - a Coluna "Magneto Energy" da Tabela 2.4:
"
TODAS AS EMBALAGENS | MAGNETO ENERGY |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | 9,37 |
de 1201 a 1750 ml | |
de 1751 a 2499 ml | 9,37 |
igual ou acima de 2500 ml |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a Tabela 2.10 ao artigo 1º da Portaria CAT 86/2019 , de 27.12.2019:
"
2.10
TODAS AS EMBALAGENS | ULTRA POWER SUPER MEGA | 15 POWER ENERGY DRINK |
até 310 ml | ||
de 311 a 360 ml | ||
de 361 a 660 ml | ||
de 661 a 1200 ml | ||
de 1201 a 1750 ml | ||
de 1751 a 2499 ml | 5,99 | 7,15 |
igual ou acima de 2500 ml |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2020.