Portaria SF nº 58 DE 30/03/2023

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mar 2023

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 , de 11 de maio de 2016;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2023 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.352,82 1.127,35 789,15
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.691,03 1.352,82 1.014,62
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.578,29 1.240,09 901,88
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade 1.465,56 1.127,35 789,15
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidad 1.240,09 1.014,62 676,41
Casas Pré-Fabricadas 1.240,09 1.014,62 676,41
Abrigo para Veiculos     676,41

TABELA II

Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local..... 1.127,35
C 2 - Comércio Varejista Diversificado..... 1.127,35
C 3 - Comércio Atacadista..... 901,88
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local..... 1.127,35
S 2 - Serviço Diversificado..... 1.352,82
S 2.2 - Pessoais e de Saude..... 1.578,29
S 2.5 - Hospedagem..... 1.352,82
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).... 1.691,03
S 2.8 - De Oficinas..... 901,88
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis. 901,88
S 3 - Serviço Especiais..... 901,88
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local..... 1.127,35
E 1.3 - Saude..... 1.578,29
E 2 - Instituições Diversificadas..... 1.127,35
E 2.3 - Saude..... 1.916,50
E 3 - Instituições Especiais..... 1.127,35
E 3.3 - Saude..... 1.916,50
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas..... 1.127,35
I 2 - Indústrias Diversificadas..... 1.127,35
I 3 - Indústrias Especiais..... 1.127,35
I - Galpão (sem fim especificado)..... 901,88

TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

                        ABRIL 2023
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 3,8793 3,8793 3,8793 3,8793 3,8793 3,8793 3,6753 3,6753 3,6753 3,6753 3,6753 3,6753
2005 3,6753 3,6753 3,6753 3,6753 3,6753 3,6753 3,4569 3,4063 3,3995 3,3995 3,3995 3,3995
2006 3,3943 3,3865 3,3865 3,3865 3,3865 3,3865 3,2871 3,2788 3,2717 3,2717 3,2709 3,2686
2007 3,2538 3,2315 3,2215 3,2099 3,2043 3,1936 3,0094 2,9922 2,9922 2,9922 2,9907 2,9907
2008 2,9907 2,9907 2,9842 2,9595 2,9595 2,9595 2,7757 2,7632 2,7462 2,7403 2,7403 2,7403
2009 2,7403 2,7403 2,7403 2,7403 2,7403 2,7403 2,5563 2,5383 2,5383 2,5383 2,5277 2,5263
2010 2,5263 2,5263 2,5046 2,5046 2,5046 2,5046 2,3346 2,3303 2,3188 2,3188 2,3157 2,3072
2011 2,3072 2,2980 2,2893 2,2893 2,2765 2,2765 2,1308 2,0967 2,0916 2,0861 2,0861 2,0748
2012 2,0748 2,0748 2,0669 2,0660 2,0581 2,0530 1,8956 1,8860 1,8860 1,8839 1,8796 1,8760
2013 1,8760 1,8730 1,8672 1,8672 1,8672 1,8672 1,7170 1,6974 1,6974 1,6974 1,6974 1,6974
2014 1,6974 1,6974 1,6974 1,6924 1,6886 1,6881 1,6249 1,6249 1,6226 1,6176 1,6161 1,6124
2015 1,6124 1,6081 1,5893 1,5873 1,5847 1,5828 1,5136 1,4904 1,4741 1,4641 1,4551 1,4501
2016 1,4501 1,4501 1,4501 1,4501 1,4501 1,4501 1,3657 1,3486 1,3469 1,3469 1,3402 1,3382
2017 1,3375 1,3362 1,3293 1,3281 1,3281 1,3281 1,2842 1,2814 1,2784 1,2784 1,2763 1,2763
2018 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763
2019 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2763 1,2533 1,2449 1,2449 1,2449 1,2449 1,2449
2020 1,2449 1,2449 1,2449 1,2449 1,2449 1,2449 1,2449 1,2231 1,2150 1,2150 1,2150 1,2150
2021 1,2150 1,2150 1,2150 1,2150 1,0011 1,0011 1,0011 1,1442 1,1355 1,1355 1,1355 1,1351
2022 1,1351 1,1351 1,1292 1,1292       1,0216 1,0088      
2023 1,0011 1,0011 1,0011 1,0000