Portaria GSF nº 582 de 03/11/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 nov 2009

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para troca de versão de software básico em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos arts. 584 e 585 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de janeiro de 2010 os prazos para troca de versão de software básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, quando não efetuada na ocasião das intervenções técnicas já realizadas ou nos prazos indicados no respectivo Termo Descritivo Funcional do ECF, ou documento homologatório equivalente reconhecido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí

Parágrafo único. Ficam mantidos os prazos para troca de versão de software básico constantes dos Termos Descritivo Funcional, quando posteriores a data indicada no caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cientifique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 03 de novembro de 2009.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda