Portaria GASEC nº 583 de 26/10/1995
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 out 1995
Estabelece o prazo de vigência para os Termos de Acordos firmados entre a Secretaria da Fazenda e empresas transportadoras.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560/89,
CONSIDERANDO a necessidade de manter controle efetivo e atualizado dos benefícios concedidos às empresas transportadoras, através de Termos de Acordos,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar até o dia 30 de novembro de 1995, os Termos de Acordos firmados entre esta Secretaria da Fazenda e empresas transportadoras, objetivando a operacionalização da cobrança do ICMS incidente sobre as mercadorias por elas transportadas, cujo pagamento seja exigido antecipadamente nos termos da legislação vigente.
Art. 2º As empresas interessadas na manutenção dos citados Acordos deverão requerê-lo ao Secretário da Fazenda, apresentando a seguinte documentação:
I - fotocópias dos Documentos de Arrecadação - DARs e das Guias Informativas Mensais do ICMS - GIMs, concernentes aos 6 (seis) últimos meses, se for o caso;
II - fotocópia do instrumento constitutivo da empresa (Estatuto ou Contrato Social e Aditivos);
III - fotocópia do CGC;
IV - Certidão Negativa de débito para com a SEFAZ.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, àquelas empresas que queiram pleitear o benefício pela primeira vez.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 26 de outubro de 1995.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda