Portaria SEFAZ nº 583 de 29/12/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 dez 2000
Acrescenta os incisos XI e XII ao art. 1º e altera o art. 2º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, e alterado o art. 2º da mesma Portaria, conforme abaixo:
"Art. 1º ...................................................
XI - a partir de 01 de janeiro de 2001, produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino, inclusive os produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, refrigerados, congelados, defumados, secos ou salgados, inclusive charque - NCM 0201, 0202, 0203, 0204, 0206, 0207, 0209.00 e 0210;
XII - a partir de 01 de fevereiro de 2001, peças, acessórios e outros produtos, novos, incluídos nas posições da NCM especificadas no item 30 do inciso II do artigo 353 do RICMS todos para uso em veículos automotores.
Art. 2º É facultado ao contribuinte destinatário requerer Regime Especial para recolhimento até o 5º dia subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento ou, tratando-se de supermercados ou atacadistas, até o 9º dia do mês subsequente a essa entrada.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário